BEM-VINDO AO
COMDICA DE MARANGUAPE
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente É órgão colegiado de caráter deliberativo e controlador das ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescenete, integrante da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, previsto no art. 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, criado pela Lei nº 1.351, Ende 08 de julho de 1997.
Read more: https://comdicademaranguape.webnode.com/RUA:CORONEL MANOEL PAULA N°175-CENTRO
MARANGUAPE
61940000
085-33699207
E-mail: comdicamaranguape@hotmail.com
O FMDCA foi criado pela Lei Municipal n°............................
Campanha de Captação de Recursos
Fundo da Criança e do Adolescente de MARANGUAPE
Doe parcela do seu Imposto de Renda
ao adolescentes.
· Pessoa Física – 6% do imposto devido (recolhimento ainda em 2010 - ano-calendário, mas exige declaração em formulário completo)
· Pessoa Jurídica – 1% do imposto sobre o lucro real, na alíquota de 15%. (recolhimento no mês em que se calcula o IR).
Não deixe o Leão ganhar sozinho! Faça valer este direito! Doe sua contribuição através do Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente
Cabe ao Conselho de Direitos a elaboração do plano de ação e a montagem do plano de aplicação do Fundo que prevê as áreas prioritárias tais como:
• Apoio ao desenvolvimento das políticas públicas de atendimento a criança e adolescente;
Origem dos recursosOs recursos do FMDCA devem estar previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDC e na Lei Orçamentária Anual – LOA. Sua composição tem origem mista, pois parte dos recursos são provenientes do Tesouro Municipal e outra parte de doações da sociedade civil.• Doação (em bens ou espécies) efetuada por pessoa físicas ou jurídicas dedutíveis do Imposto de Renda conforme estabelecido pela Instrução Normativa da SRF 258 de 17/12/2002; • Recursos provenientes do Tesouro Municipal previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA. • Recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; • Valores repassados pela União e pelo Estado ao Município provenientes de multas decorrentes de condenações ou ações civis ou de imposição de penalidades administrativas aplicadas ao Município de Fortaleza na lei Federal 8.069/90; • Contribuição dos governos e organismos nacionais, estrangeiros e internacionais; • Receitas eventuais, inclusive resultantes de aplicação no mercado financeiro |
|
© 2011 Todos os direitos reservados.