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Contato

BEM-VINDO AO
COMDICA DE MARANGUAPE
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente É órgão colegiado de caráter deliberativo e controlador das ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescenete, integrante da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, previsto no art. 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, criado pela Lei nº 1.351, Ende 08 de julho de 1997.
Read more: https://comdicademaranguape.webnode.com/RUA:CORONEL MANOEL PAULA N°175-CENTRO
MARANGUAPE
61940000

085-33699207

E-mail: comdicamaranguape@hotmail.com

FMDCA

O FMDCA foi criado pela Lei Municipal n°............................

Campanha de Captação de Recursos
Fundo da Criança e do Adolescente de  MARANGUAPE

  • O Estatuto da Criança permite, a meninada agradece.

Doe parcela do seu Imposto de Renda

  • Parte do seu Imposto de Renda pode ser destinado a programas sociais voltados para crianças e

ao adolescentes.

  • O Estatuto da Criança e do Adolescente1 oferece-lhe esta oportunidade:

· Pessoa Física – 6% do imposto devido (recolhimento ainda em 2010 - ano-calendário, mas exige declaração em formulário completo)
· Pessoa Jurídica – 1% do imposto sobre o lucro real, na alíquota de 15%. (recolhimento no mês em que se calcula o IR).

Não deixe o Leão ganhar sozinho! Faça valer este direito! Doe sua contribuição através do Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente

 

Onde são aplicados



Cabe ao Conselho de Direitos a elaboração do plano de ação e a montagem do plano de aplicação do Fundo que prevê as áreas prioritárias tais como:

• Apoio ao desenvolvimento das políticas públicas de atendimento a criança e adolescente;
• Apoio aos programas e projetos destinados à execução a política de proteção especial;
• Apoio aos programas e projetos de estudos e capacitação de recursos humanos necessários à execução de ações voltadas para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
• Apoio aos programas e projetos comunicação e divulgação das políticas do direito das crianças e adolescentes;
• Apoio a projetos comunitários de cultura, esporte e laser em equipamento da comunidade.

 

Origem dos recursos

Os recursos do FMDCA devem estar previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDC e na Lei Orçamentária Anual – LOA. Sua composição tem origem mista, pois parte dos recursos são provenientes do Tesouro Municipal e outra parte de doações da sociedade civil.

• Doação (em bens ou espécies) efetuada por pessoa físicas ou jurídicas dedutíveis do Imposto de Renda conforme estabelecido pela Instrução Normativa da SRF 258 de 17/12/2002;

• Recursos provenientes do Tesouro Municipal previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA.

• Recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

• Valores repassados pela União e pelo Estado ao Município provenientes de multas decorrentes de condenações ou ações civis ou de imposição de penalidades administrativas aplicadas ao Município de Fortaleza na lei Federal 8.069/90;

• Contribuição dos governos e organismos nacionais, estrangeiros e internacionais;

• Receitas eventuais, inclusive resultantes de aplicação no mercado financeiro