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COMDICA DE MARANGUAPE
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente É órgão colegiado de caráter deliberativo e controlador das ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescenete, integrante da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, previsto no art. 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, criado pela Lei nº 1.351, Ende 08 de julho de 1997.
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MARANGUAPE
61940000
085-33699207
E-mail: comdicamaranguape@hotmail.com
Objetivo
Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente objetivará o cumprimento das diretrizes da política Nacional, Estadual e Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, ação articulada das entidades governamentais e não - governamentais atuantes no município de Lagoa de Itaenga, zelando pelo cumprimento dos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Participar ativamente da construção de uma Política Municipal de Proteção Integral (promoção e defesa de direitos) para Crianças e Adolescentes, com atenção prioritária para a criação e manutenção de um SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO que articule e integre todos os recursos municipais.
Participar ativamente da elaboração da Lei Orçamentária do município: zelar para que o percentual de dotação orçamentária destinado à construção de uma Política Municipal de Proteção Integral para Crianças e Adolescentes seja compatível com as reais necessidades de atendimento, fazendo valer o princípio constitucional da absoluta prioridade na efetivação dos direitos da população infantil e juvenil.
Administrar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinado a financiar a criação de um Sistema Municipal de Atendimento (programas de proteção e sócio-educativos), as atividades de formação de conselheiros e de comunicação com a sociedade.
Controlar a execução das políticas de proteção às crianças e adolescentes, tomando providências administrativas quando o Município ou o Estado não oferecerem os programas de atendimento necessários. Caso as providências administrativas não funcionem, deverá acionar o Ministério Público. Veja modelo de ofício
Estabelecer normas, orientar e proceder o registro das entidades governamentais e não-governamentais de atendimento a crianças e adolescentes, comunicando o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. Veja modelo de registro
Acompanhar e estudar as demandas municipais de atendimento, verificando áreas onde existe excesso ou falta de programas, bem como a adequação dos programas existentes às reais necessidades municipais, e tomando providências para a superação de possíveis lacunas e inadequações.
Divulgar os direitos das crianças e adolescentes e os mecanismos de exigibilidade desses direitos.
Presidir o processo de escolha dos conselheiros tutelares.
O imprescindível é que o Conselho de Direitos seja organizado e funcione regularmente, tendo um papel ativo na construção e aperfeiçoamento de políticas municipais de atenção às crianças e adolescentes. Ele deve existir para marcar diferença e gerar impacto nas políticas públicas e não para ser um ente decorativo.
Sua existência e correto funcionamento fazem com que a Prefeitura Municipal não decida sozinha as prioridades de atenção e investimento relativas às crianças e adolescentes do município. O Conselho de Direitos é um canal para a participação dos cidadãos, fazendo com que suas demandas e prioridades orientem as políticas públicas de atendimento à infância e juventude.
Elaborar um Regimento Interno: tornar claras e conhecidas de todos as atribuições legais do Conselho de Direitos, definir periodicidade de reuniões, mecanismos de deliberação, organização interna, comissões especiais e tudo aquilo que for necessário para organizar e disciplinar o seu funcionamento.
Formar Comissões Temáticas: de preferência, comissões paritárias para cuidar de atribuições específicas. As comissões temáticas podem facilitar o trabalho do Conselho de Direitos, mas não devem substituir as reuniões e plenárias. A deliberação do Conselho de Direitos deve acontecer com a participação da maioria dos conselheiros, de acordo com as regras definidas no Regimento Interno. Algumas sugestões:
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