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Contato

BEM-VINDO AO
COMDICA DE MARANGUAPE
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente É órgão colegiado de caráter deliberativo e controlador das ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescenete, integrante da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, previsto no art. 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, criado pela Lei nº 1.351, Ende 08 de julho de 1997.
Read more: https://comdicademaranguape.webnode.com/RUA:CORONEL MANOEL PAULA N°175-CENTRO
MARANGUAPE
61940000

085-33699207

E-mail: comdicamaranguape@hotmail.com

A FUNÇÕES DO COMDICA

Objetivo

Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente objetivará o cumprimento das diretrizes da política Nacional, Estadual e Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, ação articulada das entidades governamentais e não - governamentais atuantes no município de Lagoa de Itaenga, zelando pelo cumprimento dos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Participar ativamente da construção de uma Política Municipal de Proteção Integral (promoção e defesa de direitos) para Crianças e Adolescentes, com atenção prioritária para a criação e manutenção de um SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO   que articule e integre todos os recursos municipais.

Participar ativamente da elaboração da Lei Orçamentária do município: zelar para que o percentual de dotação orçamentária destinado à construção de uma Política Municipal de Proteção Integral para Crianças e Adolescentes seja compatível com as reais necessidades de atendimento, fazendo valer o princípio constitucional da absoluta prioridade na efetivação dos direitos da população infantil e juvenil.
Administrar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinado a financiar a criação de um Sistema Municipal de Atendimento (programas de proteção e sócio-educativos), as atividades de formação de conselheiros e de comunicação com a sociedade.

Controlar a execução das políticas de proteção às crianças e adolescentes, tomando providências administrativas quando o Município ou o Estado não oferecerem os programas de atendimento necessários. Caso as providências administrativas não funcionem, deverá acionar o Ministério Público. Veja modelo de ofício


Estabelecer normas, orientar e proceder o registro das entidades governamentais e não-governamentais de atendimento a crianças e adolescentes, comunicando o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. Veja modelo de registro

Acompanhar e estudar as demandas municipais de atendimento, verificando áreas onde existe excesso ou falta de programas, bem como a adequação dos programas existentes às reais necessidades municipais, e tomando providências para a superação de possíveis lacunas e inadequações.
Divulgar os direitos das crianças e adolescentes e os mecanismos de exigibilidade desses direitos.

Presidir o processo de escolha dos conselheiros tutelares.

Dicas de funcionamento

 

 DICAS DEFUCIONAMENTO

  • Funcionamento do Conselho dos Direitos:

O imprescindível é que o Conselho de Direitos seja organizado e funcione regularmente, tendo um papel ativo na construção e aperfeiçoamento de políticas municipais de atenção às crianças e adolescentes. Ele deve existir para marcar diferença e gerar impacto nas políticas públicas e não para ser um ente decorativo.

  • Conselho de Direitos é sinônimo de participação:

Sua existência e correto funcionamento fazem com que a Prefeitura Municipal não decida sozinha as prioridades de atenção e investimento relativas às crianças e adolescentes do município. O Conselho de Direitos é um canal para a participação dos cidadãos, fazendo com que suas demandas e prioridades orientem as políticas públicas de atendimento à infância e juventude.

  • A seguir algumas dicas para o seu bom funcionamento:

Elaborar um Regimento Interno: tornar claras e conhecidas de todos as atribuições legais do Conselho de Direitos, definir periodicidade de reuniões, mecanismos de deliberação, organização interna, comissões especiais e tudo aquilo que for necessário para organizar e disciplinar o seu funcionamento.

Formar Comissões Temáticas: de preferência, comissões paritárias para cuidar de atribuições específicas. As comissões temáticas podem facilitar o trabalho do Conselho de Direitos, mas não devem substituir as reuniões e plenárias. A deliberação do Conselho de Direitos deve acontecer com a participação da maioria dos conselheiros, de acordo com as regras definidas no Regimento Interno. Algumas sugestões:

  • Comissão de Política de Atendimento: responsável pelo diagnóstico e o monitoramento constante da situação da criança e do adolescente no município
  • Comissão de Fundo Municipal: responsável pelo acompanhamento da gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (a cargo de um administrador ou de uma junta administrativa) e pela condução de uma política de esclarecimento e incentivo a doações para o Fundo
  • Comissão de Apoio ao(s) Conselho(s) Tutelar(es): responsável pela condução do processo de criação e formação do(s) Conselho(s) Tutelar(es), bem como pelo oferecimento de apoio técnico e pelo diálogo constante com os conselheiros tutelares.
  • Comissão de Registro e Inscrição: responsável pelo trabalho de registro de entidades e programas de atendimento, bem como pela comunicação do registro ao Conselho Tutelar e à Justiça da Infância e da Juventude. Para tanto, o Conselho irá baixar uma resolução normatizando os procedimentos para registro: todas as entidades deverão apresentar requerimento pedindo inscrição, junto com o plano que detalhe sua metodologia de trabalho, os programas de atendimento, o número de crianças e adolescentes atendidos e os profissionais envolvidos no atendimento. Só serão registradas entidades que desenvolvam programas de proteção ou socioeducativos em conformidade com o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja modelo de registr
  • Comissão de Comunicação e Divulgação: responsável pela divulgação dos trabalhos dos Conselhos de Direitos e Tutelar(es) e do processo de construção de uma política municipal de proteção integral para crianças e adolescentes, bem como pela mobilização social para essa tarefa coletiva.
  • Relações de intercâmbio e cooperação técnica: o Conselho de Direitos deve estabelecer relações de cooperação com todos os órgãos e entidades municipais envolvidos direta ou indiretamente com a proteção integral de crianças e adolescentes. Deve também buscar intercâmbio fora do seu município, particularmente com os Conselhos de Direitos dos municípios vizinhos e com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
  • Instalação e equipamento: o Conselho de Direitos precisa de condições básicas para o seu correto funcionamento: instalações adequadas cedidas pelo Poder Público municipal (pelo menos uma sala para seu trabalho permanente e uma sala de reuniões cedida periodicamente para suas plenárias), telefone, computador, arquivos, equipe de apoio (no mínimo, uma secretária), serviço de correio e outros que forem necessários, de acordo com a realidade de cada município.

               Como é um bom conselheiro