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COMDICA DE MARANGUAPE
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente É órgão colegiado de caráter deliberativo e controlador das ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescenete, integrante da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, previsto no art. 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, criado pela Lei nº 1.351, Ende 08 de julho de 1997.
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MARANGUAPE
61940000
085-33699207
E-mail: comdicam
DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA A CRIANÇA OU A DOLESCENTE EM MARANGUAPE
CONSELHO TUTELAR DE MARANGUAPE
FONE: 085-33699166 OU 085-8736-2344
EMAIL; ctmaranguape@hotmail.com
ELEITOS
1° - Charles Bezerra Cordeiro - 1769 votos
2° - Francideybi da Costa Silva - 1324 votos
3° - Francisco Aldemir Arruda de Oliveira (Dema) - 976 votos
4°- Daniele da Silva Nascimento - 963 votos
5°- Jocelio Paulo dos Santos - 899 votos
CONHEÇA OS SUPLENTES:
6º - Chico Almeida – 855 votos
7º - Geraldo Vieira Junior – 854 votos
8º - Mário Sérgio Marques da Costa – 820 votos
9º - Uchôa – 719 votos
10º - Cristiane Maria Alves de Moura – 613 votos
1las Tadeu Feitosa Coelho Filho 1º - Caf– 360 votos
12º - Jamile Oliveira Batista – 337 votos
13º - Raimundo Arclenio Moura Gomes (Keke) – 330 votos
14º - João Paulo Oliveira Mota – 285 votos
15º - Fernanda Maria Pinheiro – 203 votos
16º - Maria Marquelane Andrade da Silva – 9 votos
17º - Salatiel da Silva Cruz – 5 votos
O Conselho Tutelar (ou CT) é uma instituição de extrema importância para a luta pela garantia dos direitos infantojuvenis. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, cada município brasileiro deve ter ao menos um Conselho Tutelar, composto por cinco conselheiros, que devem dialogar com sociedade, Ministério Público, família e as mais diversas áreas do governo municipal (educação, saúde, alimentação, cultura etc) a fim de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes. Dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), apontam que, em 2009, 98,3% dos municípios brasileiros já possuíam Conselhos Tutelares.
A escolha desses representantes deve ser feita de forma democrática, por meio de eleições a cada três anos, com a participação de todos os cidadãos que tenham interesse em melhorar o Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Para se candidatar é necessário ter no mínimo 21 anos e, para votar, basta ser eleitor no município, ou seja, ter 16 anos ou mais e portar Título de Eleitor registrado na cidade. Cada município tem uma data de eleição, definida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – a de São Paulo, por exemplo, está programada para o próximo dia 16 de outubro.
Projeto de lei
No entanto, parâmetros como as eleições, o horário de funcionamento dos conselhos e os direitos sociais dos conselheiros, podem ser padronizadas em breve. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) criou uma comissão que tem como objetivo a elaboração de uma proposta para o projeto de lei dos Conselhos Tutelares.
“O Conanda publicou, em março do ano passado, a Resolução nº 139, que aborda os parâmetros para a criação e funcionamento dos conselhos. Mas a Resolução não tem a força necessária para que suas diretrizes sejam obrigatoriamente seguidas e colocadas nas leis municipais. O projeto de lei serve para isso, para garantir a criação e o funcionamento correto do conselho”, conta Fabio Feitosa da Silva, ex-presidente do Conanda, analista social do Instituto Marista de Assistência Social e membro da comissão da 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A principal questão da proposta é a mudança no sistema eleitoral dos CTs. “Propusemos que o mandato dos conselheiros passasse de 3 para 4 anos e que as eleições ocorressem simultaneamente em todos os municípios, no segundo domingo de outubro”, afirma Glicia de Miranda, representante do Conselho Federal da OAB no Conanda e integrante da Comissão de Direitos Humanos e Ação Parlamentar. Deste modo, os gastos dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente com as eleições seriam minimizados, uma vez que a estrutura das eleições oficiais poderia ser utilizada.
Remuneração
Outra realidade é a divergência na remuneração dos conselheiros, que em alguns municípios não chega a um salário mínimo. Para Glícia, esta questão é complicada, uma vez que os municípios têm características muito específicas. “Não dá para exigir que um município pequeno pague os conselheiros com X salários mínimos se ele não tem como arcar com essa despesa. Tanto que o ECA diz que essa decisão deve ser tomada de acordo com a realidade de cada município brasileiro”.
Fábio Feitosa acredita que essa questão é um grande desafio. “Mas a lei precisa garantir um piso mínimo para o salário do conselheiro tutelar. Uma ideia do projeto de lei é equiparar o conselheiro a um servidor público, para que esse piso seja respeitado”.
Capacitação
A capacitação de conselheiros tutelares é de extrema importância para que seu trabalho seja feito com excelência. No entanto, a formação continuada ainda não faz parte da realidade da maioria dos conselheiros do país. “A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República está investindo nas Escolas de Conselho, que oferecem uma educação continuada. O ideal é que grades curriculares sejam montadas e oferecidas aos conselhos municipais para que eles treinem seus conselheiros tutelares”, diz Fabio. Quanto aos cursos e palestras esporádicos, o conselheiro avalia como válidos, mas não devem ser preferidos. “O ideal é que a capacitação ocorra de forma continuada e estruturada”, acrescenta.
Autonomia
O Conselho Tutelar deve ser autônomo, apesar de ser mantido pela Prefeitura e ligado ao Poder Executivo Municipal. Os conselheiros devem cobrar de todos, inclusive da prefeitura, quando algum direito não é garantido. Portanto, o Conselho Tutelar existe para proteger os direitos infantojuvenis, não para punir ou educar alguém. O conselheiro deve zelar pelo direito da criança e procurar o Judiciário, que é quem deve julgar e punir, se necessário, para informá-lo da violação.
Mas para que os CTs funcionem de acordo com o ECA, toda a sociedade deve entender suas atribuições. O conselho atua na prevenção dos direitos infantojuvenis ou a partir de uma violação, não tendo como ofício a punição ou educação de crianças e adolescentes. No entanto, muitas pessoas ainda não entendem isso. Segundo Fábio, “isso acontece porque o ECA, apesar de já ter 21 anos, ainda não é debatido no ambiente escolar. A única maneira de melhorar o atendimento infantojuvenil é divulgando o Estatuto, de preferência nas escolas e na mídia”.
Gestão
A situação de alguns conselhos ainda é precária. Problemas de infra-estrutura e baixos salários, algumas vezes, se devem à pouca atenção da gestão municipal para com o órgão. “O Conselho Tutelar deve trabalhar para garantir os direitos da criança e do adolescente, mas, para isso, é preciso que a Prefeitura entenda a sua importância no Sistema de Garantia dos Direitos. Se nós tivéssemos uma participação maior dos gestores, as dificuldades seriam menores”, afirma Fábio. Glícia ainda faz uma ressalva: “é importante também que os gestores entendam a importância da Rede. Não adianta melhorar, por exemplo, só a educação e deixar a saúde em segundo plano. Deve-se pensar em melhorias para todas as áreas”.
Conhecendo a Realidade
A Fundação Instituto de Administração, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), está promovendo a segunda edição da pesquisa nacional Conhecendo a Realidade. A gestão executiva do projeto é do Ceats (Centro de Empreendedorismo Social e Administração do Terceiro Setor).
Resolução 139 determina condições básicas para a constituição dos conselhos tutelares, como previsões orçamentárias para investir em sua infra-estrutura, capacitar e remunerar conselheiros
“O que temos é uma nova visão de Conselho Tutelar. Não queremos mais conselhos de faz-de-conta”. É assim que Maristela Cizeske, integrante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (Conanda), descreve o conteúdo da Resolução 139 da instituição, publicada no último dia 17 de março, que estabeleceu novos parâmetros para a criação e funcionamento dos conselhos tutelares no Brasil. Em elaboração desde 2007, a nova resolução determina as condicionantes básicas para a formação dos conselhos, com a previsão de recursos financeiros para o investimento em infra-estrutura, capacitação e remuneração dos conselheiros.
De acordo com dados da pesquisa “Conhecendo a Realidade”, realizada em 2006 pelo Centro de Empreendedorismo e Administração do Terceiro Setor da Fundação Instituto de Administração (CEATS/FIA) a pedido da Secretaria de Direitos Humanos, 10% dos municípios brasileiros não tinham sequer um conselho tutelar constituído àquela época. A pesquisa ainda evidenciou as péssimas condições nos conselhos tutelares já existentes. À época, 12% não tinham espaço permanente para atuar, 15% não possuíam sequer mobília como mesas e cadeiras, 37% não contavam com telefone fixo e 61% não dispunham de transporte para o deslocamento dos conselheiros até o local das denúncias.
“A pesquisa nos deu um aparato de como estava a situação dos conselhos tutelares no Brasil, ou seja, precária. Evidenciou uma decadência do Sistema de Garantia dos Direitos nos municípios e a dificuldade do gestor público em garantir o que é básico para o Sistema, que é o Conselho Tutelar”, aponta Maristela.
Prover recursos para fortalecer o SGDCA
Dentre os avanços estabelecidos pela nova resolução, certamente o artigo 4º é um dos mais comemorados pelos atores do Sistema de Garantia dos Direitos, pois explicita que o poder público municipal deve destinar recursos de seu orçamento anual para a instalação e bom funcionamento de pelo menos um Conselho Tutelar em seu território ou um a cada 100 mil habitantes, caso sua população seja maior que isso. Isso quer dizer que desde a alocação física até o pagamento dos trabalhadores, o orçamento do conselho tutelar deve estar previsto no orçamento do município. Pela resolução anterior, a lei orçamentária municipal deveria “em programas de trabalhos específicos, prever dotação para o custeio das atividades desempenhadas pelo Conselho Tutelar”.
“Muitas vezes, o Sistema é engolido porque o prefeito diz que não tem recursos. Daí não tem um guarda para o conselho, não tem um carro com motorista. Com essa nova resolução, esperamos que o poder público municipal entenda que o orçamento precisa ser revisto. Precisa também entender que crianças e adolescentes são prioridades absolutas do Estado. Nesse sentido, a resolução não traz grandes novidades, mas reforça o que a Constituição e o ECA já prevêem”, destaca Maristela.
A destinação de recursos via orçamento municipal vai facilitar o funcionamento do órgão de forma ininterrupta, conforme exige o documento. De acordo com Maristela, “hoje muitas vezes os conselheiros tutelares atendem apenas em alguns dias da semana, como se a violação dos direitos não ocorresse todos os dias”. Já a partir dessa resolução, o atendimento deve ser ininterrupto, com esquema de plantões à noite, nos feriados e finais de semana.
A resolução também prevê uma remuneração fixa para o conselheiro tutelar e sua formação contínua para a qualificação do seu trabalho. “A administração direta precisa ter uma previsão orçamentária para todo o equipamento, inclusive para a capacitação, de acordo com a realidade local, e não apenas retirar recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência”, explica Maristela. Segundo a pesquisa “Conhecendo a Realidade”, em 2006, nenhum dos conselheiros de 32% dos conselhos tutelares do País havia recebido capacitação.
A partir de agora, a cada eleição, além de apresentar o comprovante de ensino fundamental, o candidato a conselheiro tutelar poderá ainda ter que fazer uma prova de conhecimento do Sistema de Garantia dos Direitos, de caráter eliminatório, para concorrer à função. Maristela destaca que tais mudanças que devem contribuir com a eleição de mais pessoas que tenham vivência junto ao Sistema de Garantia.
Perspectivas
A Resolução 139 deve contribuir para efetivar o que já está previsto no ECA, ou seja, o fortalecimento do Conselho Tutelar para desjudicializar e agilizar o atendimento a crianças e adolescentes. “Para isso, os conselhos tutelares têm a obrigação de solicitar o que é necessário, como a alocação de recursos, que tipo de formação precisam, etc. E os conselhos de direitos têm a obrigação de deliberar”, afirma Maristela.
“Precisamos divulgar essa resolução para que não se criem conselhos tutelares ao acaso”, alerta a conselheira. “Os conselhos de direitos municipais precisam dispor de resoluções adjuntas, baseadas em estudos de casos, para ordenar o funcionamento dos órgãos na realidade local”. De acordo com o Conanda, é preciso estar atento aos bairros de maior vulnerabilidade e de maior população infanto-juvenil para a instalação dos equipamentos.
“O ECA chama tudo isso de promover o direito. Os conselhos tutelares precisam entender que eles são a grande fortaleza do Sistema de Garantia. Por isso, precisam de eficiência, clareza, responsabilidade e segurança. E os conselheiros, de capacitação e formação.”
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