BEM-VINDO AO
COMDICA DE MARANGUAPE
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente É órgão colegiado de caráter deliberativo e controlador das ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescenete, integrante da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, previsto no art. 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, criado pela Lei nº 1.351, Ende 08 de julho de 1997.
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MARANGUAPE
61940000
085-33699207
E-mail: comdicam
DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA A CRIANÇA OU A DOLESCENTE EM MARANGUAPE
CONSELHO TUTELAR DE MARANGUAPE
FONE: 085-33699166 OU 085-8736-2344
MINISTERIO PÚBLICO DE MARANGUAPE
FONE: 085-33141401
Pornografia com crianças e adolescentes na internet
https://www.disque100.gov.br
A POLÍCIA FEDERAL
A Polícia Federal não envia mensagens eletrônicas para apuração de denúncias e nem para abertura de investigação. Somente entra em contato via e-mail com usuários que utilizaram os canais de denúncias no site.
Portanto, ao receber a mensagem suspeita, orientamos que ela seja encaminhada para o endereço crime.internet@dpf.gov.br e, logo em seguida, apagada.
A Prefeitura de Pindamonhangaba, por meio da Secretaria de Governo, realiza a campanha contra a exploração sexual de crianças e adolescentes, lembrando que a prática é crime perante a lei municipal de n° 4.928, de 25 de maio de 2009.
A exploração sexual infantil inclui os crimes de prostituição de crianças, pornografia infantil, o turismo sexual infantil e outras formas de sexo comercial, onde uma criança se engaja em atividades sexuais que têm necessidades essenciais satisfeitas, tais como comida, abrigo ou acesso à educação. Inclui as formas de sexo comercial, onde o abuso sexual de crianças não é interrompido ou relatado por membros da família, devido aos benefícios obtidos pelo agregado familiar do agressor. Também inclui, potencialmente, casamentos arranjados com crianças com idade inferior a 18 anos, onde a criança não tem livremente consentido o casamento e onde a criança é abusada sexualmente.
O prefeito João Ribeiro acredita na importância da campanha para a cidade. “Pinda é a cidade no Vale do Paraíba com mais programas sociais voltados ao bem-estar da população. Além de oferecer ensino e saúde, precisamos cuidar para que nossas crianças tenham todo tipo de respaldo em relação a qualquer tipo de abuso e exploração”, afirma o prefeito.
Para denunciar a prática deste crime basta entrar em contato com a Secretaria Especial de Direitos Humanos no número 100, Polícia Civil 197, Policia Militar 190 ou no Conselho Tutelar de Pindamonhangaba pelo número (12) 3643-1758. A denuncia é anônima, preservando assim quem denuncia.
A pedofilia (também chamada de paedophilia erotica ou pedosexualidade) é a perversão sexual caracterizada pela atração sexual de um indivíduo adulto ou adolescente por crianças pré-púberes (ou seja, antes da idade em que a criança entra na puberdade) ou para crianças em puberdade precoce. E esta atração pode vir de pais, padrastos, tios e avos que praticam abuso sexual contra crianças e até mesmo de padres nas igrejas ou pastores protestantes.
O termo pedofilia em sua origem grega significa “amar ou gostar de crianças”, sem nenhum significado patológico. De acordo com estudiosos, o termo pedófilo surge como adjetivo no final do século 19, em referência à atração de adultos por crianças ou à prática efetiva de sexo com meninos ou meninas.
Atualmente, o termo é usado de forma corrente para qualquer referência a ato sexual com crianças e adolescentes, desde a fantasia e o desejo enrustidos até a exploração comercial, passando pela pornografia infantil e a realização de programas com crianças e adolescentes. O assédio, a pornografia, o abuso, o programa e a exploração comercial estão tipificados na legislação penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme texto de Gilberto Costa/Agência Brasil:
O uso comum, no entanto, confunde crime com doença.
Não se pode, por exemplo, fazer uma lei contra a cleptomania (o impulso doentio de roubar), mas a lei prevê punições para roubos e furtos. Da mesma forma, não é possível punir a pedofilia (o desejo), porém a lei estabelece pena para a prática de violência sexual, explica o diretor-presidente da SaferNet Brasil (organização não governamental que desenvolve pesquisas e ações de combate à pornografia infantil na internet), Thiago Tavares.
A coordenadora do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Leila Paiva, destaca que a pedofilia deve ser vista como uma doença, um problema na área de saúde. “Não significa que o pedófilo é criminoso.”
“Confunde-se muito o crime de abuso sexual com a pedofilia. A pedofilia é um diagnóstico clínico, não é um diagnóstico de atos de crimes. O sujeito pode ser um pedófilo e nunca chegar a encostar a mão em uma criança”, detalha a psicóloga Karen Michel Esber.
Ex-coordenadora do Programa de Atendimento ao Autor de Violência à Sexualidade de Goiânia, a psicóloga chama a atenção para o risco de confusão no senso comum. “Da mesma forma que é possível que um pedófilo não pratique qualquer abuso sexual, os que efetivamente cometeram abuso sexual podem não se enquadrar no diagnóstico da pedofilia.”
Para Maria Luiza Moura Oliveira, psicóloga social do mesmo programa, há uma “pedofilização” dos abusos cometidos contra menores. “O abusador sexual não é necessariamente pedófilo. A doença não traduz toda a relação de violação de direitos contra as crianças. A pedofilia é um pedaço da história. Acontece independentemente de ter pedofilia ou não.”
A historiadora e socióloga Adriana Miranda, que participou por mais de dois anos de um projeto de pesquisa e extensão da Universidade Federal de Roraima sobre violência sexual contra crianças e adolescentes, lembra que a pessoa que se diz pedófila em julgamento pode fazer isso como estratégia de defesa. “Isso, no entanto, não impede que a pessoa tenha que ser punida.”
O secretário executivo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Benedito Rodrigues dos Santos, também tem essa preocupação. “Há uma tendência em transformar todos os casos de pedofilia em doença mental. Eu quero alertar para o perigo disso. Muitos são conscientes e muitos têm problema. É preciso distinguir uma coisa da outra na hora de estabelecer a responsabilização.”
Para a médica psiquiatra Lia Rodrigues Lopes, do Hospital Universitário de Brasília, mesmo que a pedofilia seja considerada doença, há entendimento de que o problema não impede que “a pessoa tenha discernimento quanto ao certo e ao errado e que, portanto, possa tomar medidas para prevenir esse comportamento”.
Entenda a diferença:
Pedofilia: Consta na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e diz respeito aos transtornos de personalidade causados pela preferência sexual por crianças e adolescentes. O pedófilo não necessariamente pratica o ato de abusar sexualmente de meninos ou meninas. O Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não preveem redução de pena ou da gravidade do delito se for comprovado que o abusador é pedófilo.
Violência Sexual: A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes é uma violação dos direitos sexuais porque abusa e/ou explora do corpo e da sexualidade de garotas e garotos. Ela pode ocorrer de duas formas: abuso sexual e exploração sexual (turismo sexual, pornografia, tráfico e prostituição).
Abuso sexual: Nem todo pedófilo é abusador, nem todo abusador é pedófilo. Abusador é quem comete a violência sexual, independentemente de qualquer transtorno de personalidade, se aproveitando da relação familiar (pais, padrastos, primos, etc.), de proximidade social (vizinhos, professores, religiosos etc.), ou da vantagem etária e econômica.
Exploração sexual: É a forma de crime sexual contra crianças e adolescentes conseguido por meio de pagamento ou troca. A exploração sexual pode envolver, além do próprio agressor, o aliciador, intermediário que se beneficia comercialmente do abuso. A exploração sexual pode acontecer de quatro formas: em redes de prostituição, de tráfico de pessoas, pornografia e turismo sexual.
Fonte: Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes
SATI EM CONSTRUÇÃO
O Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil foi elaborado em junho de 2000, durante o Encontro Nacional ocorrido em Natal (RN). O Plano consolida o processo no qual foram definidos por meio de consensos entre diferentes setores e segmentos, as diretrizes gerais para uma política pública de enfrentamento à violência sexual infanto-juvenil.
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