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COMDICA DE MARANGUAPE
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente É órgão colegiado de caráter deliberativo e controlador das ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescenete, integrante da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, previsto no art. 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, criado pela Lei nº 1.351, Ende 08 de julho de 1997.
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Lazer - Visão Geral
A concepção do lazer como um direito de crianças e adolescente é bastante recente no Brasil. Há pouco tempo, predominava a idéia de que as crianças pobres, quando não estavam na escola, deveriam trabalhar para ajudar no sustento da família. No caso das crianças ricas, esse direito de certa forma sempre esteve assegurado, já que a complementação da renda familiar não era uma necessidade e o acesso aos brinquedos era proporcionado pelo poder aquisitivo.
No entanto, poder brincar e se divertir é um direito de todas as crianças e adolescentes, sejam elas ricas ou pobres. Para tanto, Estado, família e sociedade desempenham papéis diferenciados, mas estratégicos, no sentido de garantir condições e oportunidades para que meninos e meninas exerçam o seu direito ao lazer. Especialistas apontam para a importância das brincadeiras já nos primeiros anos de vida, de zero a seis anos de idade, como forma de facilitar o desenvolvimento cognitivo, social, físico e emocional.
Infelizmente, a violência nas cidades tem motivado muitos pais e mães a adotarem novos hábitos para a diversão de seus filhos. Ao invés de incentivá-los a dividir o espaço da brincadeira com outras crianças e adolescentes, muitos preferem que seus filhos permaneçam em casa e a diversão passa a ser a televisão, o videogame e a internet.
Eleger a programação televisiva como uma opção de divertimento para crianças e adolescentes implica em alguns riscos. Dados da pesquisa IBOPE/2007 mostram que crianças brasileiras passam aproximadamente 4 horas e 50 minutos por dia em frente à televisão. Se levarmos em conta que a cada três minutos de programação televisiva, um minuto é dedicado à publicidade, a exposição de meninos e meninas aos apelos publicitários contribui para o desenvolvimento precoce de uma cultura excessivamente consumista.
Outro aspecto que deve chamar a atenção dos pais e responsáveis é a qualidade da programação assistida. Desde 2007, com a publicação da Portaria nº 1.220/2007 do Ministério da Justiça, a transmissão de conteúdos audiovisuais deve obedecer às regras da classificação indicativa. Ou seja, alguns programas considerados impróprios para o público infanto-juvenil só devem ser veiculados a partir de determinado horário.
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Há ainda outros motivos para que crianças e adolescentes não restrinjam seu universo lúdico ao interior de suas casas. A interação, desde pequenos, com outras crianças da mesma idade, e que possuem realidades diferentes que a sua, são benéficas e possibilitam que crianças e adolescentes cresçam com o sentimento de tolerância e respeito à diversidade.
Uma triste realidade em nosso país é a de que muitos meninos e meninas ainda não exercem seu direito à diversão por conta da desigualdade social. Nas comunidades em que não há opções públicas e ao ar livre para o lazer, as famílias que possuem melhores condições financeiras conseguem suprir essa necessidade com a aquisição de brinquedos ou outras formas de diversão. No caso das crianças pobres, que em muitos casos passam grande parte do dia longe da mãe e do pai, as opções de diversão são mais escassas.
Por isso, é importante que o Estado, por meio dos governos estaduais e municipais, garanta a existência de espaços públicos destinados às atividades lúdicas. Praças, quadras e parques devem estar em condições ideais de acessibilidade, infra-estrutura, segurança e iluminação para que sejam freqüentados pela população infanto-juvenil.
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