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COMDICA DE MARANGUAPE
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente É órgão colegiado de caráter deliberativo e controlador das ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescenete, integrante da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, previsto no art. 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, criado pela Lei nº 1.351, Ende 08 de julho de 1997.
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Cultura - Visão Geral

Cultura - Visão Geral

Apesar de ser um direito tão legítimo quanto o acesso à saúde e à educação, a cultura é um setor que, historicamente, recebe menos atenção por parte das administrações públicas

Tão fundamental quanto os demais direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), o direito à cultura deve ser garantido a toda a população infanto-juvenil. Assim como devem freqüentar a escola e ter um atendimento adequado para os cuidados com a saúde e alimentação, é também importante que meninos e meninas tenham acesso, desde a infância, à cultura.

Vale destacar que não se trata apenas do acesso aos bens e espaços culturais, como, por exemplo, freqüentar salas de cinema, exposições de arte, espetáculos teatrais e apresentações musicais. O conceito de cidadania cultural significa também garantir que qualquer cidadão, inclusive crianças e adolescentes, tenha a possibilidade de ser produtor de cultura. Para isso, devem existir espaços públicos que possibilitem a manifestação cultural dessa parcela da população nas diversas artes.

Outra maneira de respeitar o que diz o Estatuto é assegurar a participação de crianças e adolescentes na definição das políticas públicas para o setor, por meio do envolvimento nos conselhos de cultura existentes em nível nacional, estadual e municipal. Os espaços de interlocução criados por esses órgãos garantem que a população infanto-juvenil eleja suas prioridades para a área cultural. O entendimento de que o acesso à cultura, em suas múltiplas possibilidades, é determinante para o exercício da cidadania, é essencial para a formação plena de crianças e adolescentes.

Por se tratar de um direito de toda a população infanto-juvenil, os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas também devem ter assegurado o acesso à cultura. Por isso, as entidades que atuam na área devem garantir em suas estruturas as condições necessárias para a realização de atividades culturais destinadas aos adolescentes privados de liberdade.

Investimento em cultura
Apesar de ser um direito tão legítimo quanto o acesso à saúde e à educação, a cultura é um setor que, historicamente, recebe menos atenção por parte das administrações públicas. Dados da Síntese de Informações e Indicadores Culturais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o mais recente levantamento nacional da área da cultura, demonstram que, no ano de 2003, o poder público, nas esferas federal, estadual e municipal, investiu aproximadamente R$ 2,4 bilhões em cultura. Em 2005, esse montante foi de aproximadamente R$ 3,1 bilhões.

Trata-se de um investimento ainda bastante incipiente, se levarmos em conta que, também em 2005, as destinações à saúde superaram R$ 99 bilhões, enquanto as da educação totalizaram aproximadamente R$ 102 bilhões.

No entanto, pouco a pouco, o poder público vem incorporando em suas políticas ações que têm como foco a ampliação do direito à cultura aos mais jovens. O Plano Nacional de Cultura, formulado pelo Ministério da Cultura em parceria com o poder legislativo, apresenta propostas específicas para a população infanto-juvenil, como por exemplo:

  • Viabilizar a formação de uma rede de espaços públicos culturais que ofereçam atividades lúdicas e criativas e promovam o conhecimento das artes e das expressões culturais;
  • Estabelecer programas que estimulem o acesso de crianças e jovens aos bens culturais de suas comunidades;
  • Incentivar a promoção de atividades nas escolas, como oficinas, visitas a museus, excursões ao cinema, ao teatro e demais espaços culturais;
  • Regulamentar o acesso facilitado ao consumo cultural, garantindo descontos em bilheterias, ingressos gratuitos e oferta de transporte.